Compliance previdenciário: Resposta à alta de acidentes no Brasil

Com o aumento contínuo dos acidentes de trabalho no Brasil, o compliance previdenciário e o correto enquadramento do auxílio-acidente são imperativos para gestão de riscos e proteção social

O incremento persistente dos acidentes de trabalho no Brasil exige não apenas políticas de prevenção mais robustas, mas também uma abordagem de compliance previdenciário que assegure o correto reconhecimento e a classificação dos benefícios devidos aos segurados.

Conforme notícia publicada no Portal Gov.br, dados do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, extraídos do e-Social e do INSS, mostram que desde 2021 os acidentes de trabalho no país vêm crescendo de forma contínua, com elevação de 8,98% no comparativo entre os primeiros semestres de 2024 e 2025.

Esse aumento, observado apesar de uma ligeira desaceleração, confirma uma tendência preocupante e destaca fragilidades nos mecanismos de gestão de saúde e segurança do trabalho, bem como na forma como eventos acidentários são registrados e tratados no âmbito previdenciário.

Compliance previdenciário e riscos de subnotificação:

O compliance previdenciário consiste em um conjunto de práticas que visam garantir conformidade com a legislação previdenciária, bem como mitigação de riscos operacionais, financeiros e jurídicos. Neste contexto, a adequada emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, a correta identificação do nexo causal entre o trabalho e o dano, e o devido enquadramento do benefício são elementos essenciais.

Conforme destacado no relatório do MTE, a subnotificação e a falta de padronização nos procedimentos de extração dos dados prejudicam a mensuração real dos acidentes de trabalho no Brasil, indicando que uma parcela relevante de ocorrências pode estar sendo registrada de forma inadequada como de natureza previdenciária comum, e não acidentária. Esse tipo de distorção compromete a proteção social dos segurados e pode gerar passivos para empregadores e gestores públicos.

O papel do auxílio-acidente no sistema previdenciário

O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da lei 8.213/1991, possui natureza indenizatória e é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. Ao contrário dos benefícios de incapacidade temporária, ele não exige afastamento do trabalho e é cumulável com o salário. Seu reconhecimento tempestivo e adequado reduz a litigiosidade e assegura a justa compensação ao trabalhador prejudicado pela ocorrência acidentária.

Em 2025, segundo os dados oficiais, a maioria dos acidentes de trabalho resultou em afastamentos: apenas 25,62% dos trabalhadores acidentados seguiram trabalhando normalmente, enquanto 62,35% precisaram se afastar por até 15 dias e 12,03% ficaram afastados por mais de 15 dias, o que revela o impacto significativo desses eventos na saúde e produtividade da força de trabalho.

Governança corporativa, prevenção e responsabilidade institucional

Além de ser um instrumento de proteção ao trabalhador, o auxílio-acidente representa um componente relevante do mapa de riscos previdenciários das organizações e da administração pública. Empresas com políticas eficazes de saúde e segurança no trabalho, integradas a estruturas de governança corporativa e compliance, tendem a reduzir a ocorrência de acidentes e a exposição a passivos previdenciários.

Instrumentos como a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e os SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho desempenham papel central na identificação e mitigação de riscos ocupacionais. A adoção de práticas de auditoria, controles internos e capacitação contínua também contribuem para uma gestão previdenciária responsável e sustentável.

O compliance previdenciário está preparado para o aumento dos acidentes de trabalho?

Diante do aumento consistente dos acidentes de trabalho no Brasil, comprovado pelos dados oficiais do Portal Gov.br, não seria o momento de repensar a forma como o compliance previdenciário é tratado nas organizações e na administração pública? O fortalecimento dos mecanismos de controle, aliado ao reconhecimento correto do auxílio-acidente, não se apresenta como um dos pilares essenciais para a proteção efetiva dos trabalhadores, a redução da litigiosidade e a segurança jurídica das instituições?

Garantir que os acidentes sejam corretamente registrados e que os benefícios previstos em lei sejam concedidos quando devidos não representa apenas o cumprimento de uma obrigação legal, mas uma prática estratégica de gestão de riscos e responsabilidade social capaz de proteger o segurado e fortalecer a sustentabilidade do sistema de Seguridade Social brasileiro.

Portal Gov.br - Ministério do Trabalho e Emprego identifica aumento de acidentes de trabalho no Brasil Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/julho/ministerio-do-trabalho-e-emprego-identifica-aumento-de-acidentes-de-trabalho-no-brasil

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/448260/compliance-previdenciario-resposta-a-alta-de-acidentes-no-brasil